quinta-feira, 8 de maio de 2008

Notícias sobre os professores

Retirado do site: www.nota10.com.br

Piso nacional de R$ 950 para professores é aprovado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (7), em caráter conclusivo, o piso salarial nacional de R$ 950 para professores do ensino público infantil, fundamental e médio nos três níveis (federal, estadual e municipal). A votação seguiu o parecer do relator, deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS), que acatou emenda apresentada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estendendo esse piso para os aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica que tenham ingressado no serviço público até 2003.

O piso de R$ 950 foi estabelecido em substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 7431/06, do Senado, e 619/07, do Poder Executivo. O PL 7431/06 previa piso de R$ 800 para profissionais com nível médio e de R$ 1,1 mil para os habilitados em nível superior. Já o projeto do Executivo estabelecia um salário mínimo de R$ 850 para professores.

De acordo com o substitutivo, o piso deve ser adotado gradativamente até janeiro de 2010. Como houve alteração do texto, o projeto retorna agora para análise no Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Pela proposta aprovada na Câmara, o piso será atualizado anualmente, no mês de janeiro, tomando por base o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo a ser gasto por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.

Segundo o texto, o piso salarial também será considerado para os profissionais que desempenham atividades de suporte pedagógico à docência - direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

O piso deverá ser observado para o estabelecimento do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor do piso. Na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 2/3 para carga horária em sala de aula, com o restante da jornada para atividade de planejamento.

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