terça-feira, 5 de agosto de 2008

Lei para inglês ver

Extraído do site: http://g1.globo.com


UNIVERSIDADES IGNORAM LEI DO DESCONTO PARA VESTIBULAR

Lei estadual determina desconto a qualquer estudante desempregado.
Benefício também é válido para quem tenha renda própria inferior a R$ 830.


Governo e universidades públicas de São Paulo têm ignorado uma lei sancionada no fim de 2007, que determina desconto na taxa de inscrição do vestibular a qualquer estudante desempregado ou que tenha renda própria inferior a R$ 830 (o equivalente a dois salários mínimos). O problema é que a legislação não se refere à renda familiar e, sim, à do aluno, o que amplia a possibilidade de concessão do benefício a estudantes de classe média e alta.

A Lei 12.782, de autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB), estabelece ainda que as instituições podem determinar o porcentual de desconto, entre 50% e 100%, em seus editais de vestibular. As que não o fizerem devem oferecer 75%. Atualmente, a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) cobram o mesmo valor de taxa de inscrição: R$ 105. No caso da USP, a taxa teve reajuste de 7% sobre o valor cobrado no ano passado.

Os coordenadores dos vestibulares das três instituições afirmam que vão aguardar a regulamentação da lei para atender às novas regras. Em sua avaliação, o oferecimento de muitas isenções pode inviabilizar financeiramente os vestibulares, já que seus orçamentos vêm exclusivamente das taxas pagas pelos candidatos.

A Secretaria da Casa Civil informou que não irá regulamentar a lei de desconto do vestibular porque "não precisa de regulamentação". Caberá às comissões dos vestibulares nas universidades determinar, nos editais dos exames, qual será a relação entre renda e valor da bolsa (que pode variar de 50% a 100%), além de especificar a documentação necessária para o estudante comprovar seu rendimento ou sua condição de desempregado.



Em janeiro, a mesma secretaria afirmou que a lei seria regulamentada para não prejudicar o sistema de vestibulares. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


COMENTO: O fim do tráfico de escravos no Brasil foi aprovado a primeira vez em 1831, por conta da pressão política exercida pela Inglaterra. No entanto, as pessoas simplesmente ignoraram a lei, que foi feita apenas para dar uma satisfação ao governos inglês, daí surgiu a expressão "lei para inglês ver". Essa pequena introdução serve para mostrar o quanto esse costume continua ainda em prática no Brasil. As leis são feitas, mas são solenemente ignoradas, é claro que vão continuar assim se não se fizer como os ingleses no século XIX e forçarem as nossas autoridades a cumprir o que foi aprovado. Está certo que o cidadão comum não tem o poder de fogo da Inglaterra do século XIX para submeter os interesses dos senhores de escravos da época, mas isso não significa que se deva ficar de braços cruzados. As alegações para não cumprir a lei estão dentro da esfera previsível da falta de recursos financeiros, passando pela tentativa de chantagem em dizer que a lei iria inviabilizar o vestibular. Como alguém que só chegou à universidade a partir de uma política de insenção da taxa de vestibular, que eu não poderia ter pago, posso medir bem o alcance social dessa lei e a importância de fazê-la ser cumprida. Infelizmente vai ter que ser uma mobilização da sociedade civil e das pessoas que são beneficiadas pela isenção, pois o governo já tirou o dele da reta. Isso pode ser visto com o previsível jogo de empurra-empurra; uma parte do governo, a que precisa cumprir a lei, dizendo que não pode fazer isso enquanto esta não for regulamentada e a outra parte, a que deveria regulamentar a lei, dizendo que esta não precisa ser regulamentada e por isso não o fazendo, permitindo assim que a parte que a deveria cumprir tenha a desculpa para não fazê-lo. Diante disso só uma mobilização da sociedade para acabar com a palhaçada.

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